Jornadas Em Homenagem Ao Professor Doutor Raul Ventura Reforma Do Codigo Das Sociedades Comerciais (Em Portuguese do Brasil)
3 Angebote vergleichen
Bester Preis: € 202,43 (vom 04.01.2017)1
Jornadas Em Homenagem Ao Professor Doutor Raul Ventura Reforma Do Codigo Das Sociedades Comerciais (Em Portuguese do Brasil) (2007)
DE PB NW
ISBN: 9789724032658 bzw. 9724032655, in Deutsch, Almedina, Taschenbuch, neu.
Lieferung aus: Vereinigte Staaten von Amerika, Usually ships in 1-2 business days.
Von Händler/Antiquariat, Cultura_Brasil.
Apresentacao 1. O Decreto-Lei n.° 76-A/2006, de 29 de Marco, integra-se num largo movimento legislativo tendente a modernizacao do nosso Direito das sociedades. Sem preocupacoes de exaustividade, recordamos o Decreto-Lei n.° 35/2005, de 17 de Fevereiro, que previu, entre outros aspectos, a possibilidade de certas sociedades optarem pelas NIC (normas internacionais de contabilidade), o Decreto-Lei n.° 111/2005, de 8 de Julho, que instituiu um regime de constituicao imediata de sociedades, o Decreto-Lei n.° 125/2006, de 29 de Junho, que estabeleceu um regime especial de constituicao on line de sociedades, o Decreto-Lei n.° 8/2007, de 17 de Janeiro, que veio facilitar a reducao do capital social e permitiu a informacao empresarial simplificada e o Decreto-Lei n.° 318/2007, de 26 de Setembro, que introduziu um regime especial de aquisicao imediata e de aquisicao on line de marca registada. 2. Mau grado a importancia do conjunto, e indubitavel o papel fulcral do Decreto-Lei n.° 76-A/2006, que ficara conhecido como a grande reforma do Direito das sociedades. Foram alterados trinta e um diplomas, com especial relevo para o proprio Codigo das Sociedades Comerciais e para o Codigo do Registo Comercial, republicado em anexo. No essencial, a reforma procurou aligeirar as formalidades que rodeiam a vida das sociedades, aproveitando os meios informaticos hoje disponiveis. Alem disso, procurou aperfeicoar as regras relativas a administracao e a fiscalizacao das sociedades, introduzindo, ao lado dos ja existentes, o modelo anglo-saxonico, agora a disposicao dos interessados. 3. Cabe, agora, a doutrina e a jurisprudencia, aprofundar e concretizar a mensagem legislativa. Nao e sempre facil. Ha muitos elementos novos, enxertados num sistema ja em funcionamento. Surgirao novos equilibrios dogmaticos. E, sobretudo: cabe ponderar seriamente a complexidade que tudo isto acarreta e que podera, se nao for adequadamente compreendida e controlada, por em causa os objectivos do legislado[...], Paperback, Ausgabe: Direito, Label: Almedina, Almedina, Produktgruppe: Book, Publiziert: 2007, Studio: Almedina.
Von Händler/Antiquariat, Cultura_Brasil.
Apresentacao 1. O Decreto-Lei n.° 76-A/2006, de 29 de Marco, integra-se num largo movimento legislativo tendente a modernizacao do nosso Direito das sociedades. Sem preocupacoes de exaustividade, recordamos o Decreto-Lei n.° 35/2005, de 17 de Fevereiro, que previu, entre outros aspectos, a possibilidade de certas sociedades optarem pelas NIC (normas internacionais de contabilidade), o Decreto-Lei n.° 111/2005, de 8 de Julho, que instituiu um regime de constituicao imediata de sociedades, o Decreto-Lei n.° 125/2006, de 29 de Junho, que estabeleceu um regime especial de constituicao on line de sociedades, o Decreto-Lei n.° 8/2007, de 17 de Janeiro, que veio facilitar a reducao do capital social e permitiu a informacao empresarial simplificada e o Decreto-Lei n.° 318/2007, de 26 de Setembro, que introduziu um regime especial de aquisicao imediata e de aquisicao on line de marca registada. 2. Mau grado a importancia do conjunto, e indubitavel o papel fulcral do Decreto-Lei n.° 76-A/2006, que ficara conhecido como a grande reforma do Direito das sociedades. Foram alterados trinta e um diplomas, com especial relevo para o proprio Codigo das Sociedades Comerciais e para o Codigo do Registo Comercial, republicado em anexo. No essencial, a reforma procurou aligeirar as formalidades que rodeiam a vida das sociedades, aproveitando os meios informaticos hoje disponiveis. Alem disso, procurou aperfeicoar as regras relativas a administracao e a fiscalizacao das sociedades, introduzindo, ao lado dos ja existentes, o modelo anglo-saxonico, agora a disposicao dos interessados. 3. Cabe, agora, a doutrina e a jurisprudencia, aprofundar e concretizar a mensagem legislativa. Nao e sempre facil. Ha muitos elementos novos, enxertados num sistema ja em funcionamento. Surgirao novos equilibrios dogmaticos. E, sobretudo: cabe ponderar seriamente a complexidade que tudo isto acarreta e que podera, se nao for adequadamente compreendida e controlada, por em causa os objectivos do legislado[...], Paperback, Ausgabe: Direito, Label: Almedina, Almedina, Produktgruppe: Book, Publiziert: 2007, Studio: Almedina.
2
Jornadas Em Homenagem Ao Professor Doutor Raul Ventura Reforma Do Codigo Das Sociedades Comerciais (Em Portuguese do Brasil) (2000)
DE PB NW
ISBN: 9789724032658 bzw. 9724032655, in Deutsch, Almedina, Taschenbuch, neu.
Lieferung aus: Deutschland, Versandfertig in 1 - 2 Werktagen, zzgl. Versandkosten (wenn der Anbieter in Ihr Land liefert).
Von Händler/Antiquariat, Cultura Brasil Livros.
Apresentacao 1. O Decreto-Lei n.° 76-A/2006, de 29 de Marco, integra-se num largo movimento legislativo tendente a modernizacao do nosso Direito das sociedades. Sem preocupacoes de exaustividade, recordamos o Decreto-Lei n.° 35/2005, de 17 de Fevereiro, que previu, entre outros aspectos, a possibilidade de certas sociedades optarem pelas NIC (normas internacionais de contabilidade), o Decreto-Lei n.° 111/2005, de 8 de Julho, que instituiu um regime de constituicao imediata de sociedades, o Decreto-Lei n.° 125/2006, de 29 de Junho, que estabeleceu um regime especial de constituicao on line de sociedades, o Decreto-Lei n.° 8/2007, de 17 de Janeiro, que veio facilitar a reducao do capital social e permitiu a informacao empresarial simplificada e o Decreto-Lei n.° 318/2007, de 26 de Setembro, que introduziu um regime especial de aquisicao imediata e de aquisicao on line de marca registada. 2. Mau grado a importancia do conjunto, e indubitavel o papel fulcral do Decreto-Lei n.° 76-A/2006, que ficara conhecido como a grande reforma do Direito das sociedades. Foram alterados trinta e um diplomas, com especial relevo para o proprio Codigo das Sociedades Comerciais e para o Codigo do Registo Comercial, republicado em anexo. No essencial, a reforma procurou aligeirar as formalidades que rodeiam a vida das sociedades, aproveitando os meios informaticos hoje disponiveis. Alem disso, procurou aperfeicoar as regras relativas a administracao e a fiscalizacao das sociedades, introduzindo, ao lado dos ja existentes, o modelo anglo-saxonico, agora a disposicao dos interessados. 3. Cabe, agora, a doutrina e a jurisprudencia, aprofundar e concretizar a mensagem legislativa. Nao e sempre facil. Ha muitos elementos novos, enxertados num sistema ja em funcionamento. Surgirao novos equilibrios dogmaticos. E, sobretudo: cabe ponderar seriamente a complexidade que tudo isto acarreta e que podera, se nao for adequadamente compreendida e controlada, por em causa os objectivos do legislado[...], Taschenbuch, Label: Almedina, Almedina, Produktgruppe: Book, Publiziert: 2000, Studio: Almedina.
Von Händler/Antiquariat, Cultura Brasil Livros.
Apresentacao 1. O Decreto-Lei n.° 76-A/2006, de 29 de Marco, integra-se num largo movimento legislativo tendente a modernizacao do nosso Direito das sociedades. Sem preocupacoes de exaustividade, recordamos o Decreto-Lei n.° 35/2005, de 17 de Fevereiro, que previu, entre outros aspectos, a possibilidade de certas sociedades optarem pelas NIC (normas internacionais de contabilidade), o Decreto-Lei n.° 111/2005, de 8 de Julho, que instituiu um regime de constituicao imediata de sociedades, o Decreto-Lei n.° 125/2006, de 29 de Junho, que estabeleceu um regime especial de constituicao on line de sociedades, o Decreto-Lei n.° 8/2007, de 17 de Janeiro, que veio facilitar a reducao do capital social e permitiu a informacao empresarial simplificada e o Decreto-Lei n.° 318/2007, de 26 de Setembro, que introduziu um regime especial de aquisicao imediata e de aquisicao on line de marca registada. 2. Mau grado a importancia do conjunto, e indubitavel o papel fulcral do Decreto-Lei n.° 76-A/2006, que ficara conhecido como a grande reforma do Direito das sociedades. Foram alterados trinta e um diplomas, com especial relevo para o proprio Codigo das Sociedades Comerciais e para o Codigo do Registo Comercial, republicado em anexo. No essencial, a reforma procurou aligeirar as formalidades que rodeiam a vida das sociedades, aproveitando os meios informaticos hoje disponiveis. Alem disso, procurou aperfeicoar as regras relativas a administracao e a fiscalizacao das sociedades, introduzindo, ao lado dos ja existentes, o modelo anglo-saxonico, agora a disposicao dos interessados. 3. Cabe, agora, a doutrina e a jurisprudencia, aprofundar e concretizar a mensagem legislativa. Nao e sempre facil. Ha muitos elementos novos, enxertados num sistema ja em funcionamento. Surgirao novos equilibrios dogmaticos. E, sobretudo: cabe ponderar seriamente a complexidade que tudo isto acarreta e que podera, se nao for adequadamente compreendida e controlada, por em causa os objectivos do legislado[...], Taschenbuch, Label: Almedina, Almedina, Produktgruppe: Book, Publiziert: 2000, Studio: Almedina.
3
Jornadas Em Homenagem Ao Professor Doutor Raul Ventura Reforma Do Codigo Das Sociedades Comerciais (Em Portuguese do Brasil) (2000)
DE PB NW
ISBN: 9789724032658 bzw. 9724032655, in Deutsch, Almedina, Taschenbuch, neu.
Lieferung aus: Vereinigtes Königreich Großbritannien und Nordirland, Usually dispatched within 1-2 business days, zzgl. Versandkosten (wenn der Anbieter in Ihr Land liefert).
Von Händler/Antiquariat, Cultura Brasil Livros.
Apresentacao 1. O Decreto-Lei n.° 76-A/2006, de 29 de Marco, integra-se num largo movimento legislativo tendente a modernizacao do nosso Direito das sociedades. Sem preocupacoes de exaustividade, recordamos o Decreto-Lei n.° 35/2005, de 17 de Fevereiro, que previu, entre outros aspectos, a possibilidade de certas sociedades optarem pelas NIC (normas internacionais de contabilidade), o Decreto-Lei n.° 111/2005, de 8 de Julho, que instituiu um regime de constituicao imediata de sociedades, o Decreto-Lei n.° 125/2006, de 29 de Junho, que estabeleceu um regime especial de constituicao on line de sociedades, o Decreto-Lei n.° 8/2007, de 17 de Janeiro, que veio facilitar a reducao do capital social e permitiu a informacao empresarial simplificada e o Decreto-Lei n.° 318/2007, de 26 de Setembro, que introduziu um regime especial de aquisicao imediata e de aquisicao on line de marca registada. 2. Mau grado a importancia do conjunto, e indubitavel o papel fulcral do Decreto-Lei n.° 76-A/2006, que ficara conhecido como a grande reforma do Direito das sociedades. Foram alterados trinta e um diplomas, com especial relevo para o proprio Codigo das Sociedades Comerciais e para o Codigo do Registo Comercial, republicado em anexo. No essencial, a reforma procurou aligeirar as formalidades que rodeiam a vida das sociedades, aproveitando os meios informaticos hoje disponiveis. Alem disso, procurou aperfeicoar as regras relativas a administracao e a fiscalizacao das sociedades, introduzindo, ao lado dos ja existentes, o modelo anglo-saxonico, agora a disposicao dos interessados. 3. Cabe, agora, a doutrina e a jurisprudencia, aprofundar e concretizar a mensagem legislativa. Nao e sempre facil. Ha muitos elementos novos, enxertados num sistema ja em funcionamento. Surgirao novos equilibrios dogmaticos. E, sobretudo: cabe ponderar seriamente a complexidade que tudo isto acarreta e que podera, se nao for adequadamente compreendida e controlada, por em causa os objectivos do legislado[...], Paperback, Label: Almedina, Almedina, Produktgruppe: Book, Publiziert: 2000, Studio: Almedina.
Von Händler/Antiquariat, Cultura Brasil Livros.
Apresentacao 1. O Decreto-Lei n.° 76-A/2006, de 29 de Marco, integra-se num largo movimento legislativo tendente a modernizacao do nosso Direito das sociedades. Sem preocupacoes de exaustividade, recordamos o Decreto-Lei n.° 35/2005, de 17 de Fevereiro, que previu, entre outros aspectos, a possibilidade de certas sociedades optarem pelas NIC (normas internacionais de contabilidade), o Decreto-Lei n.° 111/2005, de 8 de Julho, que instituiu um regime de constituicao imediata de sociedades, o Decreto-Lei n.° 125/2006, de 29 de Junho, que estabeleceu um regime especial de constituicao on line de sociedades, o Decreto-Lei n.° 8/2007, de 17 de Janeiro, que veio facilitar a reducao do capital social e permitiu a informacao empresarial simplificada e o Decreto-Lei n.° 318/2007, de 26 de Setembro, que introduziu um regime especial de aquisicao imediata e de aquisicao on line de marca registada. 2. Mau grado a importancia do conjunto, e indubitavel o papel fulcral do Decreto-Lei n.° 76-A/2006, que ficara conhecido como a grande reforma do Direito das sociedades. Foram alterados trinta e um diplomas, com especial relevo para o proprio Codigo das Sociedades Comerciais e para o Codigo do Registo Comercial, republicado em anexo. No essencial, a reforma procurou aligeirar as formalidades que rodeiam a vida das sociedades, aproveitando os meios informaticos hoje disponiveis. Alem disso, procurou aperfeicoar as regras relativas a administracao e a fiscalizacao das sociedades, introduzindo, ao lado dos ja existentes, o modelo anglo-saxonico, agora a disposicao dos interessados. 3. Cabe, agora, a doutrina e a jurisprudencia, aprofundar e concretizar a mensagem legislativa. Nao e sempre facil. Ha muitos elementos novos, enxertados num sistema ja em funcionamento. Surgirao novos equilibrios dogmaticos. E, sobretudo: cabe ponderar seriamente a complexidade que tudo isto acarreta e que podera, se nao for adequadamente compreendida e controlada, por em causa os objectivos do legislado[...], Paperback, Label: Almedina, Almedina, Produktgruppe: Book, Publiziert: 2000, Studio: Almedina.
Lade…